Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015715 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ARRESTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410260087844 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART402 ART403 ART404 ART856 ART863. CCIV66 ART619. DL 215-E/75 DE 1975/04/30 ART5 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é de decretar o arresto preventivo relativamente ao Sindicato Nacional dos Ferroviários de Estação e Afins com fundamento no art. 403 do CPC para assegurar o pagamento dos créditos dos AA. relativos a formação profissional que ministraram, por não se ter provado que a situação económica e financeira do sindicato seja de molde a justificar fundado justo receio de perda de garantia patrimonial. II - Ficou provado que o sindicato era proprietário de um imóvel estimado num valor de 50 mil contos, sendo, até agora, a quantia arrestada de 12493 escudos. | ||