Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0087844
Nº Convencional: JTRL00015715
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: ARRESTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199410260087844
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 ART403 ART404 ART856 ART863.
CCIV66 ART619.
DL 215-E/75 DE 1975/04/30 ART5 N2.
Sumário: I - Não é de decretar o arresto preventivo relativamente ao Sindicato Nacional dos Ferroviários de Estação e Afins com fundamento no art. 403 do CPC para assegurar o pagamento dos créditos dos AA. relativos a formação profissional que ministraram, por não se ter provado que a situação económica e financeira do sindicato seja de molde a justificar fundado justo receio de perda de garantia patrimonial.
II - Ficou provado que o sindicato era proprietário de um imóvel estimado num valor de 50 mil contos, sendo, até agora, a quantia arrestada de 12493 escudos.