Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009772
Nº Convencional: JTRL00029158
Relator: BORGES LACERDA
Descritores: FURTUM USUS
FURTO DE USO DE VEÍCULO
ROUBO
Nº do Documento: RL198106240009772
Data do Acordão: 06/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG78
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 44939 DE 1963/03/27 ART2.
CP886 ART5 ART15 ART18 ART432.
Sumário: O Decreto-Lei n. 44939, de 27 de Março de 1963, só prevê e pune o furto de uso de certos objectos e não também o roubo do seu uso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: