Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025063 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | DIREITO AO TRABALHO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199809230025314 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PARCIAL PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Havendo um dever da entidade patronal de ocupar efectivamente o trabalhador, violado este dever, fica o trabalhador com o direito a ver-se indemnizado por tal violação.
II - O trabalho não é apenas uma forma de obter proventos, mas tem outras funções, como sejam uma forma de realização pessoal do trabalhador, da sua integração no meio social e até de desenvolvimento das suas capacidades e a não ocupação efectiva frusta todos estes objectivos, afectando o trabalhador física e psiquicamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |