Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00253114
Nº Convencional: JTRL00025063
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: DIREITO AO TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199809230025314
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PARCIAL PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N1 N3.
Sumário: I - Havendo um dever da entidade patronal de ocupar efectivamente o trabalhador, violado este dever, fica o trabalhador com o direito a ver-se indemnizado por tal violação.
II - O trabalho não é apenas uma forma de obter proventos, mas tem outras funções, como sejam uma forma de realização pessoal do trabalhador, da sua integração no meio social e até de desenvolvimento das suas capacidades e a não ocupação efectiva frusta todos estes objectivos, afectando o trabalhador física e psiquicamente.
Decisão Texto Integral: