Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018391
Nº Convencional: JTRL00024891
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL199805190018391
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N2 ART595 N2.
Sumário: Uma cláusula, constante de escritura de cessão de quotas, segundo a qual os cedentes declaram assumir todo o passivo da sociedade até à data de cessão de quotas, não tendo os cessionários qualquer responsabilidade pelo mesmo, não vincula os credores da sociedade, que só fica exonerada das suas obrigações para com eles se os mesmos, credores, fizerem declaração expressa a consentir na transmissão das dívidas.
Decisão Texto Integral: