Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028555 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PRESTAÇÃO VENCIMENTO EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO FIANÇA ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RL200101230070401 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART457 ART628 N2 ART781. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ STJ T2 PAG99. AC RP DE 1993/03/18 IN CJ T1 PAG236. AC TC DE 1995/03/01 IN BMJ 445/629. | ||
| Sumário: | I - O art. 781º, C. Civil, não consagra uma verdadeira hipótese de vencimento automático das obrigações nele previstas, mas apenas o direito à exigibilidade antecipada das prestações. II - A norma ínsita naquele artigo tem carácter supletivo, o que significa que pode ser afastada pela vontade das partes. III - É o caso do contrato (de mútuo) no qual se convencionou que " a falta de pagamento de uma prestação, na data do respectivo vencimento, implica o imediato vencimento de todas as restantes". IV - A utilização do vocábulo "imediato" só pode significar que foi deliberadamente afastada a regulamentação legal, ou seja, que se visou um a verdadeira antecipação do vencimento, automática, sem necessidade de qualquer interpelação. V - A instauração da acção também contra o fiador, aliada ao facto de o termo fiança se encontrar em poder do mutuante, impõem concluir que este aceitou facitamente a garantia proposta; assim, a fiança encontra-se plenamente constituída. | ||
| Decisão Texto Integral: |