Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070401
Nº Convencional: JTRL00028555
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: OBRIGAÇÃO
PRESTAÇÃO
VENCIMENTO
EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
FIANÇA
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RL200101230070401
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART457 ART628 N2 ART781.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/11 IN CJ STJ T2 PAG99. AC RP DE 1993/03/18 IN CJ T1 PAG236. AC TC DE 1995/03/01 IN BMJ 445/629.
Sumário: I - O art. 781º, C. Civil, não consagra uma verdadeira hipótese de vencimento automático das obrigações nele previstas, mas apenas o direito à exigibilidade antecipada das prestações.
II - A norma ínsita naquele artigo tem carácter supletivo, o que significa que pode ser afastada pela vontade das partes.
III - É o caso do contrato (de mútuo) no qual se convencionou que " a falta de pagamento de uma prestação, na data do respectivo vencimento, implica o imediato vencimento de todas as restantes".
IV - A utilização do vocábulo "imediato" só pode significar que foi deliberadamente afastada a regulamentação legal, ou seja, que se visou um a verdadeira antecipação do vencimento, automática, sem necessidade de qualquer interpelação.
V - A instauração da acção também contra o fiador, aliada ao facto de o termo fiança se encontrar em poder do mutuante, impõem concluir que este aceitou facitamente a garantia proposta; assim, a fiança encontra-se plenamente constituída.
Decisão Texto Integral: