Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040166
Nº Convencional: JTRL00000638
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199205280040166
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 4230/87
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 N3 ART505.
CPC67 ART655 N1 ART712 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/06/16 IN BMJ N310 PAG347.
Sumário: I - É lícita a formulação de um quesito onde se pergunta se "o Autor apareceu inesperadamente na faixa de rodagem", por constituir matéria de facto.
II - Tendo-se demonstrado a culpa exclusiva do atropelado, ilidida fica a presunção de culpa do condutor, a que se refere o artigo 503 n. 3, do Código Civil.