Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021377 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ALIMENTOS OPOSIÇÃO ARTICULADOS EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200041452 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1118 N1 ART1119 ART1120 ART1121 N1 N3. | ||
| Sumário: | Apesar de o respectivo cabeçalho começar com os dizeres "citada para contestar..." deve ser recebido como petição de embargos o articulado apresentado, dentro do respectivo prazo, como oposição a uma execução de alimentos. | ||