Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030194 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199101230263453 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N1 A. | ||
| Sumário: | - Deverá ser pronunciado o arguido acusado de prática de furto com utilização de um veículo automóvel, não obstante ter-se provado que este, nesse dia, esteve em reparação numa oficina, se existirem indícios bastantes que indiciam o acusado como autor do crime, com razoável possibilidade de vir a ser, como tal, condenado. | ||