Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263453
Nº Convencional: JTRL00030194
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199101230263453
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N1 A.
Sumário: - Deverá ser pronunciado o arguido acusado de prática de furto com utilização de um veículo automóvel, não obstante ter-se provado que este, nesse dia, esteve em reparação numa oficina, se existirem indícios bastantes que indiciam o acusado como autor do crime, com razoável possibilidade de vir a ser, como tal, condenado.