Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036361
Nº Convencional: JTRL00022271
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RL200010310036361
Data do Acordão: 10/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL Nº218/99 DE 15/06 ART5. CCIV66 ART483 N1 ART503 ART505.
Sumário: Em acção proposta por estabelecimento hospitalar com vista a obter a condenação no pagamento do preço de serviços de assistência determinados por acidente de viação, só tem o autor de invocar, além da prestação daqueles serviços, factos suficientes para possibilitar a responsabilização da ré com base no risco, não precisando em consequência de invocar responsabilidade subjectiva.
Decisão Texto Integral: