Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022271 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RL200010310036361 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL Nº218/99 DE 15/06 ART5. CCIV66 ART483 N1 ART503 ART505. | ||
| Sumário: | Em acção proposta por estabelecimento hospitalar com vista a obter a condenação no pagamento do preço de serviços de assistência determinados por acidente de viação, só tem o autor de invocar, além da prestação daqueles serviços, factos suficientes para possibilitar a responsabilização da ré com base no risco, não precisando em consequência de invocar responsabilidade subjectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |