Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007406 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199610240009926 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART702 N2 ART743. | ||
| Sumário: | Da sentença final do incidente de habilitação como aliás de todas as decisões proferidas em incidentes e procedimentos cautelares, cabe recurso de agravo e não de apelação. | ||