Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017505
Nº Convencional: JTRL00019340
Relator: COSTA AIRES
Descritores: ASSISTENTE
OFENDIDO
INCÊNDIO
DANO
COMPANHIA DE SEGUROS
Nº do Documento: RL199107020017505
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG198
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A.
CCIV66 ART592 ART593 N1.
CP82 ART111 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/11/23 IN BMJ N381 PAG544.
Sumário: I - Em caso de incêndio o conceito de ofendido restringe-se ao proprietário ou possuidor dos bens patrimoniais danificados.
II - Não é legítimo alargar o conceito a entidades que só indirecta ou mediatamente sejam titulares dos interesses.
III - A Companhia de Seguros não tem legitimidade para se constituir assistente.