Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000432
Nº Convencional: JTRL00005167
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RL199605160000432
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 N2 ART405 N6 ART417 ART427.
Sumário: I - Em sede de impugnação da providência cautelar decretada o Agravo e os Embargos têm objectivos e pressupostos diferentes. a) O agravo contenta-se com o que está no processo e destina-se a mostrar que o que lá está é insuficiente ou não permite que se decida como se decidiu. b) Os embargos destinam-se a trazer factos que não estão no processo, introduzindo nele uma nova instância incidental declarativa que permita a prova do que se alegou; (artigos 401 n. 2, 405 n. 6; 417 e 427 todos do CPC).