Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005167 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE AGRAVO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RL199605160000432 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 N2 ART405 N6 ART417 ART427. | ||
| Sumário: | I - Em sede de impugnação da providência cautelar decretada o Agravo e os Embargos têm objectivos e pressupostos diferentes. a) O agravo contenta-se com o que está no processo e destina-se a mostrar que o que lá está é insuficiente ou não permite que se decida como se decidiu. b) Os embargos destinam-se a trazer factos que não estão no processo, introduzindo nele uma nova instância incidental declarativa que permita a prova do que se alegou; (artigos 401 n. 2, 405 n. 6; 417 e 427 todos do CPC). | ||