Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0327263
Nº Convencional: JTRL00017586
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: AMNISTIA
DANO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199406230327263
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 F ART3 ART10.
CPP87 ART471 N2.
CP82 ART126.
Sumário: Cabe ao tribunal "a quo" a realização das diligências concernentes à eventual concretização dos requisitos previstos nos artigos 3 e 10 da Lei n. 23/91, de
4 de Julho, para aplicação da amnistia ao crime de dano, referido nos autos.