Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017586 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA DANO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199406230327263 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 F ART3 ART10. CPP87 ART471 N2. CP82 ART126. | ||
| Sumário: | Cabe ao tribunal "a quo" a realização das diligências concernentes à eventual concretização dos requisitos previstos nos artigos 3 e 10 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, para aplicação da amnistia ao crime de dano, referido nos autos. | ||