Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074535
Nº Convencional: JTRL00035762
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: ADIAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA
Nº do Documento: RL200110160074535
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART328 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/15 IN CJ STJ ANOV T3 PAG197. AC STJ DE 1999/04/02 IN PROC N1356/98.
Sumário: O disposto no art. 328º, nº 6 do C. P. Penal não tem aplicação no caso da leitura do acórdão ocorrer depois de ultrapassado o prazo de 30 dias sobre o encerramento da audiência, uma vez que os atrasos na sua leitura não interferem com o principio da continuidade da audiência.
Decisão Texto Integral: