Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00259
Nº Convencional: JTRL00027161
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: LESADO
SEGURANÇA SOCIAL
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PENSÃO POR MORTE
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL2000062900259
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR RESP CIV - DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: L28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL58/89 DE 1989/02/28 ART1 N2 ART2 N2. CCIV66 ART483 ART562 ART589 ART592 ART593. CPP87 ART74.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/21 IN CJ STJ ANOIV TII PAG233.
Sumário: I - O Centro Nacional de Pensões é lesado para os fins do art. 74º, do C.P.P..
II - Assim, relativamente às prestações que desembolsou a titulo de pensão de sobrevivência, a favor dos familiares de um seu beneficiário, que faleceu em virtude de acidente de viação, goza do direito de subrogação legal até ao limite daquelas prestações pagas.
III - A subrogação não abrange, no entanto, o subsidio por morte, sendo irrelevante que aquela haja resultado de acidente ou devido a factos naturais.
Decisão Texto Integral: