Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027161 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | LESADO SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA PENSÃO POR MORTE SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2000062900259 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR RESP CIV - DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | L28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL58/89 DE 1989/02/28 ART1 N2 ART2 N2. CCIV66 ART483 ART562 ART589 ART592 ART593. CPP87 ART74. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/21 IN CJ STJ ANOIV TII PAG233. | ||
| Sumário: | I - O Centro Nacional de Pensões é lesado para os fins do art. 74º, do C.P.P.. II - Assim, relativamente às prestações que desembolsou a titulo de pensão de sobrevivência, a favor dos familiares de um seu beneficiário, que faleceu em virtude de acidente de viação, goza do direito de subrogação legal até ao limite daquelas prestações pagas. III - A subrogação não abrange, no entanto, o subsidio por morte, sendo irrelevante que aquela haja resultado de acidente ou devido a factos naturais. | ||
| Decisão Texto Integral: |