Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018362
Nº Convencional: JTRL00023609
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
Nº do Documento: RL199806040018362
Apenso: B
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/23 IN CJ ANOXVIII T1 PAG124.
AC STA DE 1994/06/30 IN BMJ N438 PAG282.
Sumário: Para que possa falar-se em acidente "in itinere" (nos termos da al. h) do n. 2 da Lei 2127 de 03/08/65) é necessário que o trabalhador no seu percurso normal esteja sujeito não apenas aos riscos comuns à generalidade dos utentes da via, mas a riscos agravados e derivados da condição de trabalhador, de sujeito da relação laboral, e, por outro lado, tais riscos agravados têm de ser determinantes do próprio acidente.