Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023609 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | RL199806040018362 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/23 IN CJ ANOXVIII T1 PAG124. AC STA DE 1994/06/30 IN BMJ N438 PAG282. | ||
| Sumário: | Para que possa falar-se em acidente "in itinere" (nos termos da al. h) do n. 2 da Lei 2127 de 03/08/65) é necessário que o trabalhador no seu percurso normal esteja sujeito não apenas aos riscos comuns à generalidade dos utentes da via, mas a riscos agravados e derivados da condição de trabalhador, de sujeito da relação laboral, e, por outro lado, tais riscos agravados têm de ser determinantes do próprio acidente. | ||