Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023336
Nº Convencional: JTRL00009026
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INCÊNDIO
Nº do Documento: RL199202060023336
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 ART493 N2.
Sumário: Resultando o incêndio do uso indevido de rebarbadora que produziu chispas sobre materiais inflamáveis não removidos do chão de uma oficina existem culpas concorrentes a fixar em 1/3 para o utilizador da rebarbadora e 2/3 para o que não removeu os materiais inflamáveis.