Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009026 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO INCÊNDIO | ||
| Nº do Documento: | RL199202060023336 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 ART493 N2. | ||
| Sumário: | Resultando o incêndio do uso indevido de rebarbadora que produziu chispas sobre materiais inflamáveis não removidos do chão de uma oficina existem culpas concorrentes a fixar em 1/3 para o utilizador da rebarbadora e 2/3 para o que não removeu os materiais inflamáveis. | ||