Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014064 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506290005826 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 F ART774 N2 N3. | ||
| Sumário: | Só em casos extremos, em que a inviabilidade é de uma evidência irrecusável, deve ter lugar qualquer rejeição liminar, do recurso de revisão. | ||