Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057322
Nº Convencional: JTRL00003265
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: COMPRA E VENDA
ANULAÇÃO
ERRO
Nº do Documento: RL199205070057322
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 383/89 DE 1989/11/05 ART1 ART2 N2 A B.
CCIV66 ART287 ART913 ART916 ART917.
Sumário: I - Ao contrato de compra e venda, a denúncia do defeito deve ser feita no prazo máximo de seis meses a partir da entrega da coisa.
II - O prazo de caducidade do direito de acção começa a correr da data da denúncia.