Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030984 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO COIMA DESPACHO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA IRREGULARIDADE PRAZO SANAÇÃO DA NULIDADE NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL200011160086389 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART46 N1 ART47 N1 ART59 N3. CONST97 ART32 N1. CPP98 ART113 N1 B N2 N3 N4 ART118 N1 ART120 ART123. | ||
| Sumário: | A notificação das decisões das autoridades administrativas deve efectuar-se por carta registada. Ocorrendo irregularidade na notificação, deve ser arguida no momento da impugnação judicial, sob pena de se considerar sanada. | ||
| Decisão Texto Integral: |