Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086389
Nº Convencional: JTRL00030984
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
COIMA
DESPACHO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
IRREGULARIDADE
PRAZO
SANAÇÃO DA NULIDADE
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RL200011160086389
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART46 N1 ART47 N1 ART59 N3. CONST97 ART32 N1. CPP98 ART113 N1 B N2 N3 N4 ART118 N1 ART120 ART123.
Sumário: A notificação das decisões das autoridades administrativas deve efectuar-se por carta registada.
Ocorrendo irregularidade na notificação, deve ser arguida no momento da impugnação judicial, sob pena de se considerar sanada.
Decisão Texto Integral: