Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036516
Nº Convencional: JTRL00008684
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APOIO JUDICIÁRIO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL199202200036516
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: D 562/70 DE 1970/11/18.
L 7/70 DE 1970/06/09 BII.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART40.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART23.
CONST89 ART20.
Sumário: Ao pedido de assistência judiciária formulado mas não decidido no domínio da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, deve ser apreciado nos termos do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, que é de aplicação imediata, quer pelo seu carácter publicista, quer por inexistir norma especial de direito transitório.