Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008684 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APOIO JUDICIÁRIO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199202200036516 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | D 562/70 DE 1970/11/18. L 7/70 DE 1970/06/09 BII. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART40. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART23. CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | Ao pedido de assistência judiciária formulado mas não decidido no domínio da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, deve ser apreciado nos termos do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, que é de aplicação imediata, quer pelo seu carácter publicista, quer por inexistir norma especial de direito transitório. | ||