Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025312 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL SOCIEDADE SÓCIO GERENTE RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199812100067015 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 N4. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3. CSC86 ART5. | ||
| Sumário: | Os agentes de um crime de emissão de cheque sem provisão não devem ser responsabilizados pelo pagamento da indeminização representada pelo valor daquele título, por, atenta a sua qualidade de sócios-gerentes da sociedade, em nome e no interesse de quem agiram, impender sobre aquela tal responsabilidade. | ||