Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067015
Nº Convencional: JTRL00025312
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
SOCIEDADE
SÓCIO GERENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL199812100067015
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 N4.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3.
CSC86 ART5.
Sumário: Os agentes de um crime de emissão de cheque sem provisão não devem ser responsabilizados pelo pagamento da indeminização representada pelo valor daquele título, por, atenta a sua qualidade de sócios-gerentes da sociedade, em nome e no interesse de quem agiram, impender sobre aquela tal responsabilidade.