Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040306
Nº Convencional: JTRL00008575
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199301230040306
Data do Acordão: 01/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 ART75 ART1096 G ART1102.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504.
Sumário: Tendo o réu, no processo de divórcio litigioso, em que foi proferida a sentença revidenda; declarado dar o seu acordo ao divórcio, tudo se passa como se de divórcio por mútuo consentimento se tratasse pelo que a decisão revidenda não se considera proferida contra o cidadão português, não havendo pois, lugar à revisão de mérito prevista na alínea g) do art. 1096 do CPC.