Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008575 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301230040306 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 ART75 ART1096 G ART1102. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/07 IN BMJ N369 PAG504. | ||
| Sumário: | Tendo o réu, no processo de divórcio litigioso, em que foi proferida a sentença revidenda; declarado dar o seu acordo ao divórcio, tudo se passa como se de divórcio por mútuo consentimento se tratasse pelo que a decisão revidenda não se considera proferida contra o cidadão português, não havendo pois, lugar à revisão de mérito prevista na alínea g) do art. 1096 do CPC. | ||