Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021395
Nº Convencional: JTRL00001253
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199203100021395
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO74 PAG147. EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL T2 PAG147. CAVALEIRO FERREIRA IN DIR PENAL T2 1982 PAG348.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2 N4 ART50 ART51 N1.
CCIV66 ART9 N1 N3.
CPP87 ART491 N4.
Sumário: A condenação em pena da prisão suspensa na sua execução de arguido que se encontrava na situação de condenado em pena de prisão anterior também suspensa não determina, "ope legis", a revogação daquela suspensão.