Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024476
Nº Convencional: JTRL00014522
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: SÓCIO GERENTE
TESTEMUNHA
CONTRADITA
Nº do Documento: RL199106200024476
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART552 ART553 N2 ART618 N1 ART641 ART645 N1 ART1640.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/04/13 IN CJ 1982 T2 PAG180.
Sumário: I - Em acção movida contra uma sociedade por quotas, o sócio gerente desta não pode depor como testemunha;
II - Só através de contradita a credibilidade de depoimento prestado em julgamento pode ser atacada.