Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021789 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE REQUISITOS VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199901210061312 | ||
| Apenso: | N | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 N5 ART2 ART13. | ||
| Sumário: | I - A entrega de cheques com a data em branco para pagamento de prestações escalonadas no tempo, faz presumir o acordo das partes quanto ao seu preenchimento pelo portador quanto à aposição da data. II - Apesar de formalmente incompleto por omissão da data no momento da sua emissão, o cheque torna-se formalmente completo e perfeito com a aposição da data pelo seu portador. III - Para os efeitos do disposto no artigo 2 da Lei Uniforme relativa ao cheque não releva o facto de o cheque ter sido emitido sem data, mas sim o facto de ser apresentado a pagamento sem data. | ||