Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061312
Nº Convencional: JTRL00021789
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: CHEQUE
REQUISITOS
VALIDADE
Nº do Documento: RL199901210061312
Apenso: N
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 N5 ART2 ART13.
Sumário: I - A entrega de cheques com a data em branco para pagamento de prestações escalonadas no tempo, faz presumir o acordo das partes quanto ao seu preenchimento pelo portador quanto à aposição da data.
II - Apesar de formalmente incompleto por omissão da data no momento da sua emissão, o cheque torna-se formalmente completo e perfeito com a aposição da data pelo seu portador.
III - Para os efeitos do disposto no artigo 2 da Lei Uniforme relativa ao cheque não releva o facto de o cheque ter sido emitido sem data, mas sim o facto de ser apresentado a pagamento sem data.