Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017302 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA PRISÃO EFECTIVA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RL199202050273883 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N1 N5 ART59 B ART61 N2 D. RCE54 ART4 A N6 ART6. CP82 ART13 ART46 N1 A N4 ART71 ART72 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/30 IN BMJ N293 PAG208. | ||
| Sumário: | I - Há-de cominar-se ao arguido uma pena privativa de liberdade adequada à reparação penal do crime culposo de homicídio que perpetou com culpa grave e exclusiva. II - Impõe-se a pena de 15 meses de prisão efectiva, quando se verificar elevado grau de culpa do agente, intensa gravidade do dano, necessidade de prevenir futuros crimes de índole idêntica, "não obstante ser de modesta condição sócio-económica", ser dedicado ao trabalho e ter "a seu cargo mulher e um filho com cerca de 5 anos de idade e bom comportamento social". | ||