Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073975
Nº Convencional: JTRL00019389
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REQUISITOS
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
Nº do Documento: RL199406280073975
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 53/93
Data: 07/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 B N2 ART288.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART59 N1.
Sumário: Se o procedimento não depender de acusação particular, o assistente pode requerer instrução relativamente a factos pelos quais o MP não tiver deduzido acusação em tal caso, nada existe na Lei que imponha ao assistente a obrigação de deduzir acusação, se ainda não deduzida, no requerimento para a abertura de instrução.