Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00019389 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO REQUISITOS ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CRIME PÚBLICO CRIME SEMI-PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199406280073975 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 53/93 | ||
| Data: | 07/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N1 B N2 ART288. L 38/87 DE 1987/12/23 ART59 N1. | ||
| Sumário: | Se o procedimento não depender de acusação particular, o assistente pode requerer instrução relativamente a factos pelos quais o MP não tiver deduzido acusação em tal caso, nada existe na Lei que imponha ao assistente a obrigação de deduzir acusação, se ainda não deduzida, no requerimento para a abertura de instrução. | ||