Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007031 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CONDUÇÃO DE MOTOCICLO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250015975 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T POL LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5767/902 | ||
| Data: | 08/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART27 N2 ART46 N1 ART47 ART62 N1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05 DL 240/90 DE 1990/07/26 ART1 B ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979 IN BMJ N293 PAG446. | ||
| Sumário: | Após a revogação do art. 46 n. 1 do Código da Estrada pelo artigo 12 n. 1 do Dec-Lei 123/90 e enquanto não entrar em vigor o artigo 31 do DL 117/90, não ocorre vazio legislativo quanto à punição da condenação de motociclos, sem licença. Esta continua a ser proibida nos termos das disposições dos artigos 46, 47 e 27 n. 2 e punível pelo artigo 62 n. 1 do C. da Estrada conjugados com o disposto nos artigos 1 alínea a) e 9 do Dec-Lei 240/90, de 26 de Julho. | ||