Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015975
Nº Convencional: JTRL00007031
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CONDUÇÃO DE MOTOCICLO
Nº do Documento: RL199106250015975
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5767/902
Data: 08/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART27 N2 ART46 N1 ART47 ART62 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05
DL 240/90 DE 1990/07/26 ART1 B ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979 IN BMJ N293 PAG446.
Sumário: Após a revogação do art. 46 n. 1 do Código da Estrada pelo artigo 12 n. 1 do Dec-Lei 123/90 e enquanto não entrar em vigor o artigo 31 do DL 117/90, não ocorre vazio legislativo quanto à punição da condenação de motociclos, sem licença.
Esta continua a ser proibida nos termos das disposições dos artigos 46, 47 e 27 n. 2 e punível pelo artigo 62 n. 1 do C. da Estrada conjugados com o disposto nos artigos 1 alínea a) e 9 do Dec-Lei 240/90, de 26 de Julho.