Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000144
Nº Convencional: JTRL00029186
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
LEI APLICÁVEL
CONFLITO DE NORMAS
Nº do Documento: RL198110260000144
Data do Acordão: 10/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 ART20.
Sumário: I - Os artigos 12 e 20 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de
16 de Julho, não podem ser afastadas por cláusulas de C.C.T..
II - Se assim suceder há um vício que pode ser conhecido incidentalmente pelo Tribunal, considerando ferida de nulidade tal cláusula e não a aplicando.