Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049534 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200305270026885 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIREITO CRIMINAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART287 N2. | ||
| Sumário: | I - É de rejeitar o requerimento do assistente para a abertura da instrução quando o mesmo não descreve os elementos fácticos essenciais, não cumprindo o exigido pelo nº 2 do art. 287º do C.P.P.. II - E não há que convidar o assistente a aperfeiçoar ou completar o seu requerimento para a abertura da instrução porque esse convite é concebido para o processo de partes, como o processo civil, onde se diminuem interesses privados, enquanto que o processo penal tem estrutura acusatória onde se prosseguem interesses públicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |