Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026885
Nº Convencional: JTRL00049534
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Nº do Documento: RL200305270026885
Data do Acordão: 05/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIREITO CRIMINAL.
Legislação Nacional: CPP ART287 N2.
Sumário: I - É de rejeitar o requerimento do assistente para a abertura da instrução quando o mesmo não descreve os elementos fácticos essenciais, não cumprindo o exigido pelo nº 2 do art. 287º do C.P.P..
II - E não há que convidar o assistente a aperfeiçoar ou completar o seu requerimento para a abertura da instrução porque esse convite é concebido para o processo de partes, como o processo civil, onde se diminuem interesses privados, enquanto que o processo penal tem estrutura acusatória onde se prosseguem interesses públicos.
Decisão Texto Integral: