Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025628 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199902040041582 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ESPECIAL 2ED PAG127. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART834 N1 ART836 N1 B. | ||
| Sumário: | Devolvendo-se ao exequente, nos termos do artigo 836 n. 1 alínea b) do CPC, o direito de nomeação de bens à penhora quando o executado não observe o disposto no artigo 834 CPC, é de ordenar a prossecução da execução com o acto da penhora dos móveis indicados pelo exequente na sequência da nomeação de um crédito pela executada sem que, nesta nomeação, a mesma não haja justificado a não indicação daqueles móveis pela circunstância de lhe não pertecerem e não obstante vir ao processo invocar, "a posteriori", a propriedade de terceiro. É que, face ao preceituado nos artigos 834 n. 1 e 832, impõe-se ao executado que no acto da nomeação esclareça as razões da não observância do disposto no primeiro destes normativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |