Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016587
Nº Convencional: JTRL00024008
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
SIMULAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL197602180016587
Data do Acordão: 02/18/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1949/04/01 IN BMJ N12 PAG284.
AC STJ DE 1953/11/06 IN BMJ N40 PAG320.
AC STJ DE 1961/04/11 IN BMJ N106 PAG393.
AC RC DE 1965/06/18 IN JR ANO11 PAG526.
AC RC DE 1966/07/15 IN JR ANO12 PAG747.
Sumário: Para a acção de declaração da nulidade da venda de um imóvel com fundamento em simulação, será necessária a intervenção de todos os herdeiros do vendedor, para que a decisão a proferir produza o seu efeito útil normal, já que estamos perante litisconsórcio necessário.