Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014882 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105160015916 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279. | ||
| Sumário: | I - Estando pendentes duas acções, quando a decisão a proferir numa possa afectar o julgamento a proferir na outra, aquela tem carácter de prejudicial em relação a esta. II - A validade do contrato de compra e venda é pressuposto necessário da acção de preferência na mesma compra, pelo que é manifesta a dependência de tal acção de preferência em relação àquela, prejudicial, em que se discute a validade do contrato. III - Assim, é de suspender a acção de preferência enquanto estiver pendente aquela outra acção, quer a causa prejudicial seja proposta antes da causa dependente, quer na hipótese inversa, apenas sendo necessário que haja dependência e que a causa prejudicial já esteja em juízo ao tempo da suspensão. | ||