Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015916
Nº Convencional: JTRL00014882
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199105160015916
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: I - Estando pendentes duas acções, quando a decisão a proferir numa possa afectar o julgamento a proferir na outra, aquela tem carácter de prejudicial em relação a esta.
II - A validade do contrato de compra e venda é pressuposto necessário da acção de preferência na mesma compra, pelo que é manifesta a dependência de tal acção de preferência em relação àquela, prejudicial, em que se discute a validade do contrato.
III - Assim, é de suspender a acção de preferência enquanto estiver pendente aquela outra acção, quer a causa prejudicial seja proposta antes da causa dependente, quer na hipótese inversa, apenas sendo necessário que haja dependência e que a causa prejudicial já esteja em juízo ao tempo da suspensão.