Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010793 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199111050040481 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG643 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO.APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART9 ART17 N4 ART39 ART44 ART45 N3 ART58 N1 N5 ART59 ART60 ART61 N2 ART62 ART73. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART26 N1 E. DL 154/83 DE 1983/04/12. DL 413/83 DE 1983/11/23. DL 125/85 DE 1985/04/24. CPC67 ART97. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/02/18 IN CJ ANO XIII T1 PAG 138. AC STJ DE 1988/12/02 IN TJ N41 PAG23. AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N383 PAG311. | ||
| Sumário: | I - A impugnação da declaração de utilidade pública de uma expropriação deve ser intentada no foro administrativo. II - A caducidade dessa declaração gera a sua ineficácia, não implicando o reexame dessa declaração. III - Assim como essa declaração constitui pressuposto indispensável da expropriação, também não pode haver expropriação se a declaração caducou, deixando de produzir efeitos e extinguindo-se o direito do expropriante. IV - O conhecimento da caducidade desta declaração cabe ao juiz comum. | ||