Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040481
Nº Convencional: JTRL00010793
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199111050040481
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG643
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.APELAÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART9 ART17 N4 ART39 ART44 ART45 N3 ART58 N1 N5 ART59 ART60 ART61 N2 ART62 ART73.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART26 N1 E.
DL 154/83 DE 1983/04/12.
DL 413/83 DE 1983/11/23.
DL 125/85 DE 1985/04/24.
CPC67 ART97.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/02/18 IN CJ ANO XIII T1 PAG 138.
AC STJ DE 1988/12/02 IN TJ N41 PAG23.
AC STA DE 1988/10/20 IN BMJ N383 PAG311.
Sumário: I - A impugnação da declaração de utilidade pública de uma expropriação deve ser intentada no foro administrativo.
II - A caducidade dessa declaração gera a sua ineficácia, não implicando o reexame dessa declaração.
III - Assim como essa declaração constitui pressuposto indispensável da expropriação, também não pode haver expropriação se a declaração caducou, deixando de produzir efeitos e extinguindo-se o direito do expropriante.
IV - O conhecimento da caducidade desta declaração cabe ao juiz comum.