Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002544
Nº Convencional: JTRL00029198
Relator: PIRES MACHADO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PODERES DO JUIZ
CONVOLAÇÃO
AUTOMÓVEL
EMPREITADA
Nº do Documento: RL198401260002544
Data do Acordão: 01/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG123
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN DIR REAIS PAG98. B PROENÇA IN A RESOL DO CONT NO DIR CIV PAG180. BMJ N240 PAG281. CJ 1981 TII PAG172.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART393 ART1033 N2.
CCIV66 ART1265.
Sumário: I - A possibilidade de o juiz se decidir pela manutenção em vez da restituição da posse, se assim o julgasse mais conforme à prova, só existe para a acção em si e não para a providência cautelar.
II - O facto de o requerido ter sido constituído na situação de detentor da coisa móvel, por via contratual, não impede a existência de esbulho, se a detenção em nome alheio se tornar em nome próprio por inversão do título.