Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029198 | ||
| Relator: | PIRES MACHADO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PODERES DO JUIZ CONVOLAÇÃO AUTOMÓVEL EMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL198401260002544 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG123 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA IN DIR REAIS PAG98. B PROENÇA IN A RESOL DO CONT NO DIR CIV PAG180. BMJ N240 PAG281. CJ 1981 TII PAG172. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393 ART1033 N2. CCIV66 ART1265. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade de o juiz se decidir pela manutenção em vez da restituição da posse, se assim o julgasse mais conforme à prova, só existe para a acção em si e não para a providência cautelar. II - O facto de o requerido ter sido constituído na situação de detentor da coisa móvel, por via contratual, não impede a existência de esbulho, se a detenção em nome alheio se tornar em nome próprio por inversão do título. | ||