Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006743 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO PROCESSO LABORAL FALTA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL199105290070414 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. CPC67 ART146. | ||
| Sumário: | Em processo sumário laboral, as faltas da parte e do mandatário judicial à audiência de julgamento devem ser justificadas previamente ou na própria audiência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |