Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002193
Nº Convencional: JTRL00003146
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199505100002193
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N5.
CPP87 ART70 N1 ART112 B ART113 N5 ART120 N1 N2 ART122 ART289 ART297 N4.
Sumário: I - O mandatário do assistente deve ser notificado para o debate instrutório.
II - A sua não notificação origina a nulidade prevista na al. d) do n. 2, do art. 120 do CPP que acarreta a nulidade do debate instrutório e de todos os actos subsequentes.