Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051271
Nº Convencional: JTRL00002843
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
EMBARGOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199203240051271
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N73 PAG40 PAG52 NOTA 11 C PAG67.
A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG12.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC39 ART409 PAR2.
CPC67 ART403 N1 ART405 ART489 N1.
CCIV66 ART619.
Sumário: I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor caracterizado por dois fundamentos: existência do crédito e justo receio da perda da garantia patrimonial deste.
II - Os embargos destinam-se a demonstrar não serem verdadeiros os fundamentos em vista dos quais o arresto foi decretado e efectuado.
III - Assim, cumpre ao embargante alegar e provar factos que demonstrem ou tornem duvidosa, a existência do crédito do arrestante e/ou factos reveladores de que a sua situação económica não fazia recear a perda da garantia patrimonial.