Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000655
Nº Convencional: JTRL00023265
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: AVAL
LETRA DE FAVOR
Nº do Documento: RL199511090000655
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17 ART31 I §4.
Sumário: I - Mesmo no domínio das relações imediatas o aval que não indique o avalizado é sempre prestado a favor do sacador.
II - Estamos perante uma letra de favor quando a mesma é sacada sem provisão, ou quem a assina não tem qualquer espécie de responsabilidade anterior para com o sacador.