Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023265 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | AVAL LETRA DE FAVOR | ||
| Nº do Documento: | RL199511090000655 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART31 I §4. | ||
| Sumário: | I - Mesmo no domínio das relações imediatas o aval que não indique o avalizado é sempre prestado a favor do sacador. II - Estamos perante uma letra de favor quando a mesma é sacada sem provisão, ou quem a assina não tem qualquer espécie de responsabilidade anterior para com o sacador. | ||