Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009904
Nº Convencional: JTRL00026019
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
DESPEDIMENTO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RL199905050009904
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART12 N2.
CPT81 ART14 ART38 ART39 ART41 ART43.
Sumário: I - Para a regularidade do processo disciplinar e da nota de culpa não é indispensável a relacionação, em peça à parte da acusação, dos meios probatórios considerados para o despedimento, sobretudo quando estes são individualizados com relação aos depoimentos das testemunhas identificadas e outros documentos, aí transcritos.
II - Do mesmo modo, perante o exposto e a elencação circunstanciada dos precisos deveres violados, também não é indispensável a concreta referência a outra qualquer espécie de fundamentação fáctica, sobretudo com a alusão a "cassetes video", referidas na acusação e cuja junção o recorrente nunca requereu.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: