Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009843 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110030030416 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094. CPC67 ART18 ART19. | ||
| Sumário: | I - Em acção de despejo, estando em causa um arrendamento comercial apenas goza de legitimidade passiva o inquilino, não também o seu cônjuge; II - Tendo o autor conhecimento do uso diferente, dado ao locado, há mais de um ano antes da propositura da acção, procede a excepção peremptória da caducidade. | ||