Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030416
Nº Convencional: JTRL00009843
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199110030030416
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
CPC67 ART18 ART19.
Sumário: I - Em acção de despejo, estando em causa um arrendamento comercial apenas goza de legitimidade passiva o inquilino, não também o seu cônjuge;
II - Tendo o autor conhecimento do uso diferente, dado ao locado, há mais de um ano antes da propositura da acção, procede a excepção peremptória da caducidade.