Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026246 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DÍVIDA DE CÔNJUGES DÍVIDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200003140000751 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART10. CCIV66 ART1691 ART1693 ART1694. | ||
| Sumário: | I - Só para as dívidas que responsabilizam ambos cônjuges se torna necessário obter o correspondente título executivo, pelo que, na acção declarativa, o credor terá de demandar ambos os cônjuges. II - Diferentemente no caso previsto no artigo do Código Comercial, a dívida é da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges. Assim, por ela só respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua reacção nos bens comuns. | ||
| Decisão Texto Integral: |