Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023216
Nº Convencional: JTRL00020006
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL199105090023216
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
DL 313/76 DE 1976/04/29 ART3 N2.
Sumário: Justifica-se o chamamento à autoria do Estado em acção de indemnização, intentada pelo proprietário contra o depositário de bem arrolado, pelos prejuízos sofridos por aquele em resultado do arrolamento decretado em obediência a decisão governamental, que ordenou o arrolamento dos bens do A. ao abrigo do artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei 313/76, de 29 de Abril.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: