Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020006 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA ESTADO ACTO ADMINISTRATIVO ARROLAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090023216 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. DL 313/76 DE 1976/04/29 ART3 N2. | ||
| Sumário: | Justifica-se o chamamento à autoria do Estado em acção de indemnização, intentada pelo proprietário contra o depositário de bem arrolado, pelos prejuízos sofridos por aquele em resultado do arrolamento decretado em obediência a decisão governamental, que ordenou o arrolamento dos bens do A. ao abrigo do artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei 313/76, de 29 de Abril. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |