Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO. | ||
| Descritores: | INCÊNDIO NEGLIGÊNCIA PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | I – Deve ser dado provimento ao recurso do MºPº e revogado o despacho que decretou a medida de coacção de prisão preventiva aos arguidos já que tal medida não é permitida face à moldura penal abstracta, por um lado e, por outro, não se verificam, em concreto, os requisitos da sua aplicação. II – A prova indiciária apenas permite imputar aos arguidos a autoria material de um crime de incêndio na forma negligente. III – O facto de os arguidos, casados, entre si e com as idades de 62 e 61 anos, respectivamente serem primários e, terem confessado os factos de cuja prática estão arrependidos não determina que se mostre proporcional a aplicação da medida de coacção mais gravosa até porque o único requisito ponderável – o alarme social – apenas se verificará nos crimes de incêndio dolosamente praticados e não nos que aqui se verificaram apenas por descuido na prática de actos comuns nos meios agrícolas. | ||
| Decisão Texto Integral: |