Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003020 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230049312 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669. | ||
| Sumário: | I - O artigo 669 do Código de Processo Civil visa dar esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade contida na decisão ou a sua reforma quanto a custas e multa. II - Foge ao âmbito da previsão dessa norma legal pretender obter do tribunal posição sobre o caminho jurídico a seguir consequente da decisão proferida. | ||