Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049312
Nº Convencional: JTRL00003020
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RL199201230049312
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669.
Sumário: I - O artigo 669 do Código de Processo Civil visa dar esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade contida na decisão ou a sua reforma quanto a custas e multa.
II - Foge ao âmbito da previsão dessa norma legal pretender obter do tribunal posição sobre o caminho jurídico a seguir consequente da decisão proferida.