Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004366
Nº Convencional: JTRL00023290
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
DOCUMENTO
SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199511300004366
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL 2J
Processo no Tribunal Recurso: 331
Data: 07/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART712 N1 B.
CCIV66 ART394 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/06/24 IN CJ ANOXVIII TIII PAG139.
AC RC DE 1993/09/21 IN CJ ANOXVIII TIV PAG37.
AC RC DE 1986/06/11 IN CJ ANOXI TIII PAG67.
AC RE DE 1994/03/03 IN CJ ANOXIX TII PAG247.
AC STJ DE 1993/04/15 IN CJ ANOI TII PAG61.
Sumário: I - É ilegal, por violação do disposto no artigo 511, n. 1 do CPC (que manda especificar factos e não os documentos), a prática adoptada nalguns Tribunais da primeira instância em especificar "dar como reproduzidos" documentos juntos aos autos;
II - A produção de prova testemunhal sobre acordo simulatório, em violação do disposto no n. 2 do art. 394 do CC, é mais do que uma simples nulidade processual, constituindo a infracção duma norma de direito probatório material, de que a Relação pode oficiosamente conhecer, até no âmbito do art. 712 do CPC;
III - As respostas aos quesitos, com violação do n. 2 do art. 394 do CC, têm que ser consideradas não escritas, merecendo os mesmos quesitos as respostas de "não provado".