Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023290 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO DOCUMENTO SIMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199511300004366 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FUNCHAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 331 | ||
| Data: | 07/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART712 N1 B. CCIV66 ART394 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/06/24 IN CJ ANOXVIII TIII PAG139. AC RC DE 1993/09/21 IN CJ ANOXVIII TIV PAG37. AC RC DE 1986/06/11 IN CJ ANOXI TIII PAG67. AC RE DE 1994/03/03 IN CJ ANOXIX TII PAG247. AC STJ DE 1993/04/15 IN CJ ANOI TII PAG61. | ||
| Sumário: | I - É ilegal, por violação do disposto no artigo 511, n. 1 do CPC (que manda especificar factos e não os documentos), a prática adoptada nalguns Tribunais da primeira instância em especificar "dar como reproduzidos" documentos juntos aos autos; II - A produção de prova testemunhal sobre acordo simulatório, em violação do disposto no n. 2 do art. 394 do CC, é mais do que uma simples nulidade processual, constituindo a infracção duma norma de direito probatório material, de que a Relação pode oficiosamente conhecer, até no âmbito do art. 712 do CPC; III - As respostas aos quesitos, com violação do n. 2 do art. 394 do CC, têm que ser consideradas não escritas, merecendo os mesmos quesitos as respostas de "não provado". | ||