Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029412
Nº Convencional: JTRL00021143
Relator: IANQUEL MILHANO
Descritores: EXECUÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199004050029412
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART920 N2.
Sumário: O prosseguimento da execução nos termos do n. 2 do art. 920 do CPC traduz-se na venda ou adjudicação dos bens sobre os quais o requerente tenha garantia e a isso se limita.