Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004682
Nº Convencional: JTRL00007943
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RL199701160004682
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNAMIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 ART1381 N1 A.
Sumário: Para afastar o direito de preferência do proprietário de terreno confinante não basta a mera verbalização da intenção do adquirente de dar outro destino ao terreno adquirido que não seja a cultura, tendo ele ainda que provar que essa sua intenção é real, séria e concretizável, nomeadamente que nada obstaculiza esse pretendido fim.