Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007943 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199701160004682 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNAMIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1 ART1381 N1 A. | ||
| Sumário: | Para afastar o direito de preferência do proprietário de terreno confinante não basta a mera verbalização da intenção do adquirente de dar outro destino ao terreno adquirido que não seja a cultura, tendo ele ainda que provar que essa sua intenção é real, séria e concretizável, nomeadamente que nada obstaculiza esse pretendido fim. | ||