Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026109 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199911110045042 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART431 ART577 N1 ART578 N1 ART582 ART583 E ART585. | ||
| Sumário: | Porque a cessão de créditos não transmite a posição contratual do cedente - mas apenas o crédito e as suas garantias - o devedor não pode invocar contra o cessionário a excepção do não cumprimento do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |