Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045042
Nº Convencional: JTRL00026109
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199911110045042
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART431 ART577 N1 ART578 N1 ART582 ART583 E ART585.
Sumário: Porque a cessão de créditos não transmite a posição contratual do cedente - mas apenas o crédito e as suas garantias - o devedor não pode invocar contra o cessionário a excepção do não cumprimento do contrato.
Decisão Texto Integral: